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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela.
Requisitos do artigo 273, I e II do Código de Processo Civil. Deferimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2015 - 15:19
A Corte Europeia de Direitos Humanos e o Excesso Prazal: o caso polonês
A morosidade da Justiça vai custar caro para os poloneses
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2015 - 15:34
Um retrocesso na Corte Europeia de Direitos Humanos: o caso Francês
A duração da prisão provisória deve ser analisada caso a caso. Esta foi a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, ao deixar de fixar um prazo máximo para a prisão de um acusado antes do julgamento
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2015 - 16:48
O Tribunal Constitucional do Peru e a questão da duração razoável do processo
A questão foi decidida no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por Aristóteles Romana Paucar Arce contra Juízes da 3ª. Turma Penal do Tribunal Superior de Justiça da Província Callao, onde se contestou o direito a ser julgado num prazo razoável
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:28
STJ e condenação de Robinho
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Penhora. Bem pertencente à empresa estranha à lide. Incabível.
Agravo de petição parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 19:15
Especialistas reconhecem avanço no Marco Civil, mas divergem sobre votação
O Marco Civil, considerado uma espécie de "Constituição" da internet, está sendo debatido há anos no Congresso e atualmente tramita em regime de urgência. Sua votação pode ser realizada na próxima semana, mas ainda não há consenso se o texto está pronto para ser aprovado
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2014 - 13:20
O conciliador e o mediador à luz da resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça
Hoje no Brasil encontramos um grande investimento na resolução alternativa de conflitos, principalmente em relação à conciliação e à mediação. Com a Resolução 125/10 do CNJ, foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde se efetiva a conciliação, tanto pré quanto processual, por meio dos agentes da conciliação e da mediação. Vemos, porém, a dificuldade de a população aceitar essas decisões. Para garantir à população a efetividade, a imparcialidade e a transparência desses métodos, a Resolução 125/10 do CNJ traz um Código de Ética, que deve ser respeitado pelos conciliadores e mediadores
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2018 - 15:03
A duração razoável do processo como direito fundamental dos atores processuais
O objetivo do presente é analisar o princípio da duração razoável do processo como direito fundamental dos atores processuais. É cediço que a Emenda Constitucional nº 45 foi responsável por promover robustas alterações no Texto Constitucional, inclusive com o alargamento do artigo 5º, reconhecendo, via de consequência, a duração razoável do processo como direito fundamental. Tal previsão promoveu verdadeira reconfiguração na ramificação do direito processual brasileiro, sobretudo no que concerne à reafirmação de corolários tradicionais, a exemplo do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como paridade de armas processuais. Ocorre, porém, que o novel princípio estabelece um dever de cooperação e maturidade na gestão da marcha processual, a fim de assegurar que a duração razoável do processo seja uma realidade, no plano, e ultrapasse o tradicionalismo beligerante que arrasta a marcha processual por um período indeterminado. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 12:11
Os Direitos Humanos em uma perspectiva evolucionista: uma análise à luz da Teoria das Dimensões
O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva histórico-jurídica, a evolução dos direitos humanos à luz da teoria das dimensões. Como é cediço, os direitos humanos decorrem do processo de lutas e resistências travados em diferentes períodos históricos, em prol do reconhecimento de necessidades indissociáveis ao desenvolvimento humano e à dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente é o método historiográfico e o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Operadoras de telefonia serão obrigadas a fornecer dados de seus usuários sob condições especiais
Expõe que "as empresas de telefonia .... [se] negam a atender requisições oriundas das Polícias Judiciárias e dos órgãos do Ministério Público, que têm por objeto o fornecimento de dados constantes dos cadastros dos seus clientes, tais como número do telefone, endereço, nome completo etc.
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 14:19
As consequências do mau uso da tecnologia na relação de emprego
O presente Artigo pretende estabelecer as consequências do mau uso da tecnologia na relação de emprego, pontuando como a ferramenta digital pode ser usando, além dos principais efeitos para do mau uso da mesma, apresentando também as repercussões causadas para o trabalhador, síndrome de burnout, depressão, ansiedade, estresse e em seguimento expondo as consequências para a empresa e empregador.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2016 - 09:00
O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial
O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05
A conciliação e a mediação em perspectivas globais
Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Agosto de 2020 - 16:35
Liberdade de expressão como direito fundamental
Em recente decisão do STF (que envolveu o Facebook e Twitter) volta à baila o tema da liberdade de expressão que apesar de ser direito fundamental não é absoluto.
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